- 1 -As recomendações e directivas do Conselho de Comunicação Social são obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República e difundidas nos órgãos de comunicação social a que digam respeito, nos mesmos termos das notas oficiosas.
- 2 -Os pareceres e relatórios do Conselho de Comunicação Social são publicados na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, sem prejuízo da sua remessa às entidades interessadas.
ARTIGO 35.º — (Publicidade dos actos)
Vigente desde: 06/09/1983