- 1 -São revogadas as Leis n.os 78/77, de 25 de Outubro, 67/78, de 14 de Outubro, e 1/81, de 18 de Fevereiro, bem como as demais disposições legais que contrariem a presente lei, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 238.º da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro.
- 2 -As referências aos conselhos de informação contidas em legislação não contemplada no número anterior devem ser entendidas como reportando-se ao Conselho de Comunicação Social.
ARTIGO 39.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 06/09/1983