- 1 -O empréstimo referido no artigo anterior tem uma duração de 13 anos, sendo amortizável em prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá 48 meses após a celebração do contrato.
- 2 -A opção referida no artigo anterior obedecerá às condições oficialmente praticadas pelo BIRD.
- 3 -As condições de empréstimo do BIRD são aprovadas pelo Governo, por resolução do Conselho de Ministros.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 07/08/1985