- 1 -Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º são eleitos mediante listas subscritas por um mínimo de 20 eleitores.
- 2 -A eleição dos magistrados a que se refere o número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 20/08/1992