Artigo 11.º
Carácter injuntivo dos direitos
Redação registada como em vigor em 26/07/1996.
Esta redação foi substituída em 26/05/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -É nula qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes pela presente lei.
- 2 -A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo utente.
- 3 -O utente pode optar pela manutenção do contrato quando alguma das suas cláusulas seja nula.