Artigo 12.º
Acerto de valores cobrados
Redação registada como em vigor em 26/05/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sempre que, em virtude do método de facturação utilizado, seja cobrado ao utente um valor que exceda o correspondente ao consumo efectuado, o valor em excesso é abatido da factura em que tenha sido efectuado o acerto, salvo caso de declaração em contrário, manifestada expressamente pelo utente do serviço.