Artigo 14.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 26/07/1996.
Esta redação foi substituída em 26/05/2008. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos artigos 5.º, n.º 5, e 13.º, n.º 2.