As verbas provenientes do Fundo de Equílibrio Financeiro (FEF) a transferir directamente do Orçamento do Estado para as freguesias passarão para o limite mínimo de 15%, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado.
As verbas provenientes do Fundo de Equílibrio Financeiro (FEF) a transferir directamente do Orçamento do Estado para as freguesias passarão para o limite mínimo de 15%, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado.