- 1 -O presente diploma entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no n.º 1 do artigo 10.º produzirá os seus efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano económico.
Aprovada em 8 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/07/1997