As freguesias dispõem das atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, sem prejuízo das demais que lhes são cometidas por lei, e as previstas neste diploma, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Abastecimento público;
- b)Salubridade;
- c)Cuidados primários de saúde;
- d)Infância;
- e)Acção social;
- f)Cultura, tempos livres e desporto;
- g)Ambiente;
- h)Segurança;
- i)Ordenamento urbano e rural.