São objecto de negociação colectiva as matérias relativas à fixação ou alteração:
- a)Dos vencimentos e das demais prestações de carácter remuneratório;
- b)Das pensões de aposentação ou de reforma;
- c)Das prestações da acção social e da acção social complementar;
- d)Da constituição, modificação e extinção da relação de emprego;
- e)Das carreiras de regime geral e especial e das integradas em corpos especiais, incluindo as respectivas escalas salariais;
- f)Da duração e horário de trabalho;
- g)Do regime das férias, faltas e licenças;
- h)Do regime dos direitos de exercício colectivo;
- i)Das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
- j)Da formação e aperfeiçoamento profissional;
- k)Do estatuto disciplinar;
- l)Do regime de mobilidade;
- m)Do regime de recrutamento e selecção;
- n)Do regime de classificação de serviço.