- 1 -O presente diploma regula:
- a)O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
- b)O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Objeto
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