Artigo 116.º-AI
Coerência das revisões, avaliações e medidas de supervisão
Redação registada como em vigor em 21/11/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Banco de Portugal informa a Autoridade Bancária Europeia sobre:
- a)O funcionamento do seu processo de análise e avaliação previsto no artigo 116.º-A;
- b)A metodologia utilizada como base das decisões a que se referem os artigos 116.º-B, 116.º-C, 116.º-AD, 116.º-AE e 116.º-AG sobre o processo a que se refere a alínea anterior.