Artigo 145.º-C
Finalidades das medidas de resolução
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na aplicação de medidas de resolução, o Banco de Portugal prossegue as seguintes finalidades:
- a)Assegurar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia;
- b)Prevenir a ocorrência de consequências graves para a estabilidade financeira, nomeadamente prevenindo o contágio entre entidades, incluindo às infraestruturas de mercado, e mantendo a disciplina no mercado;
- c)Salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público, minimizando o recurso a apoio financeiro público extraordinário;
- d)Proteger os depositantes cujos depósitos sejam garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos e os investidores cujos créditos sejam cobertos pelo Sistema de Indemnização aos Investidores;
- e)Proteger os fundos e os ativos detidos pelas instituições de crédito em nome e por conta dos seus clientes e a prestação dos serviços de investimento relacionados.
- 2 -O Banco de Portugal determina as medidas de resolução que melhor permitam atingir as finalidades previstas no número anterior, cuja relevância deve ser apreciada à luz da natureza e circunstâncias do caso concreto.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Referenciado por (24)
- Artigo 145.º-D da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 13.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-AQ da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-AB da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-R da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-AA da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 2.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 16.º-B da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-F da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 4.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-U da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 144.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-G da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-N da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-P da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 11.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-E da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 16.º-D da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-M da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-W da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-Q da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-Y da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-AI da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 3.º da Lei n.º 23-A/2015