- 1 -O Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
- 3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
Artigo 154.º — Natureza do Fundo de Garantia de Depósitos
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2015