Artigo 175.ºAutorizaçãoRedação registada como em vigor em 28/08/2020.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.(Revogado.)Referenciado por (2)Artigo 145.º-AR da Lei n.º 23-A/2015Artigo 3.º da Lei n.º 23-A/2015Versão consolidadaHistórico de versões