Artigo 29.º
Caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo
Redação registada como em vigor em 26/03/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 14.º e no presente capítulo não é aplicável às caixas económicas e às caixas de crédito agrícola mútuo.