Artigo 7.º
Atividade das sociedades financeiras
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades financeiras só podem efetuar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a respetiva atividade.
Referenciado por (13)
- Artigo 6.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 8.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 10.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 129.º-B da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 9.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 165.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 13.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 93.º-A da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 14.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 145.º-Z da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 2.º da Lei n.º 23-A/2015
- Artigo 3.º da Lei n.º 23-A/2015