- 1 -Nos termos da sua Lei Orgânica, compete ao Banco de Portugal:
- a)Orientar e fiscalizar os mercados monetário e cambial, bem como regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamento, designadamente no âmbito da sua participação no Sistema Europeu de Bancos Centrais;
- b)Recolher e elaborar as estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos, designadamente no âmbito da sua colaboração com o Banco Central Europeu.
- 2 -As restantes atribuições do Banco de Portugal conferidas pelo presente Regime Geral não podem prejudicar a sua independência no exercício das funções de banco central e de membro do Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Artigo 92.º — Atribuições do Banco de Portugal enquanto Banco Central
Vigente desde: 26/03/2015
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Em vigor desde 26/03/2015