- 1 -O presente diploma regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa coletiva pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que funciona junto do Banco de Portugal.
- 2 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.
Artigo 1.º — Regime jurídico
Vigente desde: 26/03/2015
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Em vigor desde 26/03/2015