- 1 -O Ministro das Finanças aprovará, por portaria e sob proposta da comissão diretiva, os regulamentos necessários à atividade do Fundo.
- 2 -Compete ao Ministro das Finanças fixar as remunerações dos membros da comissão diretiva.
Artigo 22.º — Regulamentação
Vigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2015