Artigo 24.º
Ressalva de outra legislação em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no presente diploma em nada prejudica as regras de solvabilidade e liquidez aplicáveis às instituições participantes, assim como as funções de supervisão e controlo previstas na legislação em vigor.