Artigo 114.º
Aquisições em reembolso de crédito próprio
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os limites previstos no artigo 101.º podem ser excedidos e a restrição constante do artigo 112.º ultrapassada, em resultado de aquisições em reembolso de crédito próprio, devendo as situações daí resultantes ser regularizadas no prazo de dois anos, o qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado pelo Banco de Portugal, nas condições que este determinar.