Artigo 174.º-A
Regime das sociedades financeiras
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O título ii é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras com sede em Portugal com exceção da alínea b) e da última parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 3 do artigo 16.º, do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 23.º