As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos da América em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.
Aprovada em 13 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 24 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.