Do regimento da Assembleia Legislativa constará:
- a)A composição e atribuições da Mesa;
- b)A organização das comissões que forem consideradas necessárias;
- c)A forma das votações;
- d)A antecedência com que devem ser anunciados os assuntos a tratar antes da ordem do dia;
- e)As condições de apresentação das propostas e projectos de leis territoriais e prazos a observar para a sua apreciação;
- f)Os trâmites a seguir para redacção final das leis aprovadas pela Assembleia;
- g)Os prazos para elaboração de propostas ou pareceres;
- h)A regulamentação dos poderes, direitos, imunidades e regalias dos membros da Assembleia;
- i)As demais regras prescritas neste Estatuto e ainda as que forem consideradas necessárias ao funcionamento da Assembleia.