- 1 -Constituem o Conselho cinco vogais eleitos e cinco nomeados, durando o seu mandato quatro anos.
- 2 -Os vogais eleitos sê-lo-ão pelo modo a seguir indicado:
- a)Dois pelos municípios, escolhidos de entre os membros das respectivas assembleias municipais;
- b)Três pelos representantes dos interesses sociais do território.
- 3 -Os vogais nomeados sê-lo-ão pelo Governador de entre cidadãos residentes de reconhecido mérito e prestígio na comunidade local.
Artigo 44.º
Vigente desde: 29/07/1996