O pessoal dos serviços públicos, seja qual for a sua categoria, integra-se nos quadros próprios do território de Macau, ficando apenas sujeito à autoridade e fiscalização dos seus órgãos.
O pessoal dos serviços públicos, seja qual for a sua categoria, integra-se nos quadros próprios do território de Macau, ficando apenas sujeito à autoridade e fiscalização dos seus órgãos.