- 1 -O Governador é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, que lhe conferirá posse.
- 2 -A nomeação do Governador será precedida de consulta à população local, designadamente através da Assembleia Legislativa e dos organismos representativos dos interesses sociais, nas suas modalidades fundamentais.
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/07/1996