O n.º 2 do artigo 51.º é substituído por:
- 2 -Os lugares do quadro local de magistrados podem ser preenchidos por magistrados dos quadros da República, em regime de comissão de serviço.
O n.º 2 do artigo 51.º é substituído por:
- 2 -Os lugares do quadro local de magistrados podem ser preenchidos por magistrados dos quadros da República, em regime de comissão de serviço.