Autoriza o Governo, no quadro da criação da Autoridade da Concorrência e da aprovação dos seus Estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para, no quadro da criação da Autoridade da Concorrência e da aprovação dos seus Estatutos, estabelecer os mecanismos de controlo jurisdicional adequados a assegurar a legalidade da acção da Autoridade e a garantia dos direitos dos particulares.
Sentido
A legislação a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa tem o seguinte sentido:
Extensão
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de um ano.
Aprovada em 3 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 16 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.