O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Ao produtor de fonogramas, no que respeita aos seus fonogramas;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Aprovada em 11 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 14 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.