Os serviços de aluguer de equipamento de mergulho, conforme o estabelecido no artigo 20.º, que se localizem em território nacional são unicamente prestados em centros de mergulho ou escolas de mergulho licenciados.
Os serviços de aluguer de equipamento de mergulho, conforme o estabelecido no artigo 20.º, que se localizem em território nacional são unicamente prestados em centros de mergulho ou escolas de mergulho licenciados.