- 1 -No caso de as condições iniciais que deram origem ao reconhecimento e ao estabelecimento de equivalências de um determinado sistema de formação se alterarem, o quadro de equivalências pode ser revisto.
- 2 -Se a entidade criadora de sistemas não conseguir manter as condições que deram origem ao reconhecimento do seu sistema de formação, este pode ser cancelado.
Artigo 41.º — Cancelamento ou revisão de equivalências
Vigente desde: 20/03/2013