Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da organização e participação naquelas partidas
Objeto
A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.
Regime fiscal
Aprovada em 28 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.