A presente lei reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), procedendo:
- a)À quinta alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, alterada pelas Leis n.os 34/2013, de 16 de maio, 38/2015, de 11 de maio, 57/2015, de 23 de junho, e 73/2021, de 12 de novembro;
- b)À sexta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, pelas Leis n.os 21/2019, de 25 de fevereiro, e 73/2021, de 12 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro.