- 1 -As deliberações da CCAR são tomadas por maioria absoluta de votos, votando o presidente só depois de terem votado os restantes membros.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -Se no primeiro escrutínio não houver maioria absoluta de votos, proceder-se-á imediatamente a seguir a nova votação, e, se nesta suceder o mesmo, será a deliberação adiada para a reunião seguinte, bastando então a maioria relativa.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 26/07/1979