Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)
É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45000 contos e de 37261 contos, sendo a transferência desta última segundo a classificação funcional de 5.03 para 8.10.0.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 12 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 6 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.