O empréstimo será destinado ao financiamento do objecto designado por «Electricidade Açores», que abrangerá a construção de duas centrais hidroeléctricas e 1 central térmica, todas situadas na ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 28/06/1984
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Em vigor desde 28/06/1984