É revogado o artigo 73.º da Lei n.º 39/78 de 5 de Julho.
Aprovada em 2 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 19 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.