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Artigo 112.º — Prorrogação do prazo suspensivo de novas licenças para alojamento local

Vigente desde: 30/12/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Referências (1)

  • N.º 6 do Artigo 15-A.º

Referenciado por (2)