Artigo 14.º
Orçamento com perspetiva de género
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens.
- 2 -No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas nos termos do número anterior, os serviços e organismos procedem à publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.