Artigo 16.º
Remuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira geral de técnico superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.