- 1 -Em 2023, o Governo dota o FSPC de 5 000 000 (euro), tendo em vista a eliminação da Lotaria do Património.
- 2 -A verba a que se refere o número anterior acresce às demais fontes de financiamento do FSPC, incluindo fundos europeus.
Artigo 208.º — Transferência para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022