Artigo 220.º
Norma transitória em matéria de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 10.º do Código do IRS, o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor da presente lei é considerado para efeitos de contagem do período de detenção referido naquele artigo.