Saltar para o conteúdo principal

Artigo 229.º

Regime transitório de aplicação da taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em operações de reestruturação

Data consultada: 26/10/2012.

O diploma ainda não existia nesta data

Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.