Os artigos 9.º a 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
(ver documento original)
- 2 -...
(ver documento original)
- 3 -...
Artigo 11.º
[...]
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
(ver documento original)
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
(ver documento original)
Veículos articulados e conjuntos de veículos
(ver documento original)
Artigo 12.º
[...]
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
(ver documento original)
Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t
(ver documento original)
Veículos articulados e conjuntos de veículos
(ver documento original)
Artigo 13.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 14.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,87 (euro)/kW.
Artigo 15.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,73 (euro)/kg, tendo o imposto o limite de 13 319 (euro).