Artigo 258.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.