- 1 -No primeiro semestre de 2023, as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, das infraestruturas e da coesão territorial, avaliam e determinam a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafetação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as áreas governativas referidas determinam soluções relativas às seguintes matérias:
- a)Renovação do parque automóvel e da infraestrutura subjacente, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
- b)Âmbito dos atuais regimes de descontos aplicáveis a portagens nos territórios de baixa densidade no interior do país;
- c)Incentivo a programas de mobilidade sustentável como o PART e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público.
Artigo 264.º — Mecanismo para a mobilidade sustentável e coesão territorial
Vigente desde: 30/12/2022
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