O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
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- ii)Ao dia 31 de julho de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 no que respeita às informações relativas aos períodos de tributação iniciados a 1 de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, respetivamente;
- iii)Ao dia 31 de maio de 2023 e dos anos subsequentes, no que respeita às informações relativas a períodos de tributação seguintes;
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